segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

A REFORMA DA "CARTA DEMOCRÁTICA" EM 2011!

Coluna de sábado de Cesar Maia na Folha de SP (29).

1. Em 2011, cumprem dez anos da aprovação, pela OEA (Organização dos Estados Americanos), da Carta Democrática Interamericana. Foi um avanço, pois registrou o compromisso de todos os países com a democracia. Mas não basta uma declaração. A democracia é um processo em permanente aperfeiçoamento. Esses dez anos mostraram pontos de insuficiência na Carta. A recondução de Insulza a secretário-geral incorporou o compromisso dele com a abertura do debate para o aperfeiçoamento da Carta. Seu artigo 1 diz que a "democracia é um direito dos povos". O artigo 2 diz que "a democracia representativa é a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais".

2. São declarações importantes. Mas o artigo 17 diz: "Quando o governo de um Estado-membro considere que está em risco seu processo político institucional democrático, poderá recorrer ao Conselho Permanente". Ou seja: fica ao arbítrio de cada governo declarar esse risco e pedir apoio. Com exceção de Cuba, todos os membros da OEA foram eleitos democraticamente, na origem de seus mandatos. No entanto o exercício do poder nem sempre é assim.

3. Conspira-se contra o regime democrático, mudando radicalmente as regras, ou seja: o acesso ao poder se dá democraticamente, mas o exercício do poder perverte o regime democrático. Os países ditos bolivarianos são exemplos disso. Como cabe a cada governo solicitar apoio aos demais países, na medida em que não o faz, a perversão citada se mantém. A Carta precisa conter dispositivos que, além do acesso democrático ao poder, incluam o exercício democrático do poder.

4. A constituição de uma comissão de alto nível para acompanhar a dinâmica democrática em todos os países, com relatórios ao secretário-geral, permitiria submeter ao plenário eventuais desvios. Em casos de golpe de estado, a OEA tem instrumentos para agir. Mas em casos de perversão do regime, não. As missões de observação da OEA nos processos eleitorais nacionais devem ser universais, e não pontuais. Finalmente, diferentemente de outras organizações similares, como a própria ONU e a União Europeia, não há dispositivo que permita aos demais poderes de cada país e a sociedade civil organizada proporem a análise de situações especiais em relação às instituições, aos direitos humanos e à liberdade de imprensa.

5. O ano de 2011 abre esse debate, com vistas ao aperfeiçoamento da Carta, em função das experiências desses dez anos. Esse é um compromisso ao qual o secretário-geral não poderá se furtar. Transformar a Carta, aperfeiçoada, em um Tratado firmado por todos a tornaria vinculante e daria a ela a eficácia que não tem.

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