O julgamento do Agravo de Instumento do processo AC-154990 da Prefeita de Campos Rosinha Garotinho (PMDB), que foi afastada do cargo depois de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esta quinta-feira (12/08). Nesta quarta-feira (11/08) o processo teve andamento e conforme pode ser constatado no site do TSE (EM ANEXO ABAIXO), foi encaminhado para a mesa do relator original, o Ministro Marcelo Ribeiro.
O julgamento é o terceiro ítem da pauta desta quinta-feira (12/08), no TSE. O Agravo é um pedido para que a Corte reveja a decisão proferida pelo Ministro Marcelo Ribeiro, que não reformou a decisão do TRE, mantendo Rosinha afastada do cargo.
Uma onda de especulações tem tomado conta da cidade de Campos, tornando ainda mais confuso o clima político da cidade, sobretudo as vésperas de eleições para outros cargos. Com isso, fica nítido o clima de tensão. O drama político envolve não somente a Prefeitura da cidade, mas também a Câmara Municipal, já que o Presidente da Casa, Nelson Nahim (PR) é o Prefeito em exercício e o vice-presidente da Câmara, Rogério Matoso (PPS) é quem está à frente da Casa Legislativa da cidade até que uma decisão final seja anunciada, sendo possível até mesmo a convocação de nova eleição, conforme indicava decisão do TRE/RJ.
Os advogados de Rosinha Garotinho apresentaram recurso especial no TRE/RJ que não aceitou e dessa decisão houve o Agravo de Instrumento para o TSE que promoveu portanto, a subida do processo para que possa ser julgado e este chegou as mãos do Ministro Relator Marcelo Ribeiro.
( http://www.tse.gov.br/internet/home/push.htm )
RECURSO FOI NEGADO NO TSE EM JULHO
No dia 05 de julho, O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou o recurso da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, o Dr. Chicão, contra a cassação de seus mandatos. Eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
O entendimento da defesa é a de que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
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