quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Publicada em 21 de setembro de 2010 · ELEIÇÕES DE 2010 Decreto disciplina propaganda sonora em Campos Medida foi divulgada nesta terça-feira


A Coordenadoria de Fiscalização e Postura de Campos está organizando a parte administrativa para convocar as empresas para formalizarem o requerimento, conforme determina o Decreto 258/10 que regulamenta a Lei Municipal 7.921/07, que estabelece parâmetros para a propaganda sonora na cidade. A informação é do coordenador, major Francisco Balbi. Segundo o decreto, ficou estabelecido que os veículos das firmas de propaganda sonora só poderão circular pelo município, com exceção do quadrilátero formado pelas ruas Tenente Coronel Cardoso (antiga Formosa) e Marechal Floriano, Avenidas Rui Barbosa e José Alves de Azevedo, se estiverem devidamente licenciados e possuírem placas de identificação laterais visíveis, constando o nome da empresa, telefone e número do veículo. A Divisão de Postura terá a atribuição para o processo de autorização e de cassação dos registros, tendo que providenciar a publicação do ato, definindo a documentação e o requerimento a ser apresentado pelos interessados. Balbi informou que o trabalho repressivo irá acontecer após o recebimento dos requerimentos. Vale ressaltar, que a pessoa física que tenha um carro com auto-falante, terá que adquirir o CNPJ, e se transformar em um microempreendedor. O decreto esclarece ainda, que o requerimento de licenciamento informará a especificação do equipamento sonoro a ser utilizado na programação no que diz respeito a potência, número de alto-falantes e disposição dos alto-falantes; o trajeto pretendido para a programação; e o horário pretendido para a programação. As licenças para o uso de alto-falantes móveis ou fixos não serão autorizadas em locais com distância inferiores a um raio de 200 metros de hospitais, casa de saúde, sanatórios, maternidades, escolas e órgão públicos. A utilização de sistema de som para fim de publicidade fixa e motorizada, por meio de alto-falantes, será permitida nos dias úteis, das 8h às 18h30; e domingos e feriados, das 12h às 16h. A fiscalização será exercida pela Postura Municipal e/ou pela Guarda Civil Municipal. Os que contrariarem a lei, terão suas licenças e autorizações cassadas, ficando devidamente proibidos de exercer o trabalho em qualquer ponto do município durante o período de seis meses, havendo, ainda, imposição de multa.

Fonte: Ururau

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