A Coordenadoria de Fiscalização e Postura de Campos está organizando a parte administrativa para convocar as empresas para formalizarem o requerimento, conforme determina o Decreto 258/10 que regulamenta a Lei Municipal 7.921/07, que estabelece parâmetros para a propaganda sonora na cidade. A informação é do coordenador, major Francisco Balbi. Segundo o decreto, ficou estabelecido que os veículos das firmas de propaganda sonora só poderão circular pelo município, com exceção do quadrilátero formado pelas ruas Tenente Coronel Cardoso (antiga Formosa) e Marechal Floriano, Avenidas Rui Barbosa e José Alves de Azevedo, se estiverem devidamente licenciados e possuírem placas de identificação laterais visíveis, constando o nome da empresa, telefone e número do veículo. A Divisão de Postura terá a atribuição para o processo de autorização e de cassação dos registros, tendo que providenciar a publicação do ato, definindo a documentação e o requerimento a ser apresentado pelos interessados. Balbi informou que o trabalho repressivo irá acontecer após o recebimento dos requerimentos. Vale ressaltar, que a pessoa física que tenha um carro com auto-falante, terá que adquirir o CNPJ, e se transformar em um microempreendedor. O decreto esclarece ainda, que o requerimento de licenciamento informará a especificação do equipamento sonoro a ser utilizado na programação no que diz respeito a potência, número de alto-falantes e disposição dos alto-falantes; o trajeto pretendido para a programação; e o horário pretendido para a programação. As licenças para o uso de alto-falantes móveis ou fixos não serão autorizadas em locais com distância inferiores a um raio de
Fonte: Ururau


